05 de janeiro de 2023

Deveres para o titular de um animal de companhia

Enquanto dono de um animal de companhia, certamente sabe que existem deveres que devem ser cumpridos, como, por exemplo, a identificação e o registo do seu companheiro. 📑 Leia este post para ficar a conhecer sucintamente alguns deles.

1️⃣ Identificação dos animais de estimação - desde o ano passado que se tornou obrigatória a colocação de microchip em gatos, cães e furões e o seu registo na plataforma SIAC.

2️⃣ Verificação do microchip - é importante que, em todas as idas ao veterinário, se verifique se o microchip do seu animal de estimação ainda continua a ser detetado pelo leitor de microchips.

3️⃣ Animais perdidos - em caso de desaparecimento do seu animal, realize a participação desta ocorrência no site do SIAC. Fazer este registo pode ser uma grande ajuda na recuperação do seu companheiro.

4️⃣ Falecimento do animal - em caso de morte do seu animal de estimação, dispõe de um período de 15 dias para informar o médico veterinário ou reportar o seu falecimento através da plataforma SIAC.

5️⃣ Cedência de animais - a cedência (gratuita ou através de compra e venda) de um animal previamente marcado com microchip deve ser comunicada à SIAC.

6️⃣ Viajar com animais - sempre que viajar com o seu animal de estimação, seja portador do respetivo Passaporte de Animal de Companhia (PAC). Existem, ainda, outras obrigações como a vacina contra a raiva e o microchip, mas que dependem do destino para onde viaja.

7️⃣ Animais perigosos e potencialmente perigosos - os donos de animais com estas características devem frequentar uma formação própria para a sua detenção. Para além disso, estes animais devem ser esterilizados e treinados, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses.

➡️ Para mais informações, aconselhamos que visite o site do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

PetWe., no melhor interesse do seu animal.

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